Portaria 38/2001

Fixa os prazos em que, no ano de 2001, devem ser praticados os actos previstos no Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março (ensino superior: acesso e ingresso)

Portaria 38/2001

Fixa os prazos em que, no ano de 2001, devem ser praticados os actos previstos no Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março (ensino superior: acesso e ingresso)

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 17/01/2001

Fixa os prazos em que, no ano de 2001, devem ser praticados os actos previstos no Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março (ensino superior: acesso e ingresso)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 38/2001 de 17 de Janeiro Ouvida a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior; Ao abrigo do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Prazos 1 - Os prazos em que, no ano de 2001, devem ser praticados os actos previstos no Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, são os fixados no anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante. 2 - Exceptuam-se os prazos referentes à candidatura à matrícula e inscrição, que são fixados nos regulamentos respectivos. 2.º Entrada em vigor Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 14 de Dezembro de 2000. ANEXO (ver quadro no documento original)