Portaria 609/2000

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 640-G2/94, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Quintos, município de Beja

Portaria 609/2000

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 640-G2/94, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Quintos, município de Beja

Emitente: Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 17/08/2000

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 640-G2/94, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Quintos, município de Beja

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 609/2000 de 17 de Agosto Pela Portaria n.º 532/92, de 23 de Junho, foi concessionada à sociedade Voacaça - Actividades Cinegéticas, Lda., a zona de caça turística da Gravia, processo n.º 913-DGF, situada nas freguesias de Quintos e Salvada, município de Beja, com uma área de 2530,2460 ha, válida até 23 de Junho de 2002. Pela Portaria n.º 640-G2/94, de 15 de Julho, que revogou a Portaria n.º 532/92, de 23 de Junho, foram anexados à zona de caça vários prédios rústicos, tendo ficado a mesma com a área total de 3394,5441 ha. A concessionária requereu agora a anexação de mais prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 932,3973 ha, sitos no município de Beja. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 640-G2/94, de 15 de Julho, vários prédios rústicos, com uma área de 923,3973 ha, sitos na freguesia de Quintos, município de Beja, ficando a mesma com uma área total de 4326,9414 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A zona de caça passa a ser fiscalizada por três guardas florestais auxiliares, dos quais dois dotados de meio de transporte. 3.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à legalização do alojamento turístico proposto, nomeadamente no pavilhão de caça sito no Monte da Gavia Grande e na unidade de agro-turismo denominada «Monte Vau de Cima». Em 13 de Julho de 2000. Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. (ver planta no documento original)