Resolução do Conselho de Ministros 33/93

Estabelece uma contribuição humanitária de emergência aos países e territórios resultantes da ex-Jugoslávia

Resolução do Conselho de Ministros 33/93

Estabelece uma contribuição humanitária de emergência aos países e territórios resultantes da ex-Jugoslávia

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 26/04/1993

Estabelece uma contribuição humanitária de emergência aos países e territórios resultantes da ex-Jugoslávia

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/93 O Conselho Europeu extraordinário realizado em Birmingham, em 16 de Outubro de 1992, aprovou uma declaração sobre a ex-Jugoslávia que contém diversos compromissos novos, por parte da Comunidade Europeia e dos seus Estados membros, no âmbito do auxílio humanitário de emergência. Nesse âmbito, e perante as graves dificuldades enfrentadas pelas populações vítimas do conflito na ex-Jugoslávia, os Estados membros deverão participar com a contribuição adicional. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu: 1 - Atribuir uma contribuição, a título gratuito, no montante equivalente a 150000 ECU, aos países resultantes da ex-Jugoslávia, destinada a ajuda humanitária de emergência. 2 - Esta contribuição será suportada por verba inscrita no orçamento da Direcção-Geral do Tesouro. Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Abril de 1993. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.