Portaria 835-A/85

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro

Portaria 835-A/85

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano - Secretarias de Estado da Administração Pública e do TesouroDiário da República ↗Publicado 06/11/1985

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 835-A/85 de 6 de Novembro A crescente importância da intervenção do Estado nos domínios económico e social teve como consequência a alteração das suas atribuições tradicionais, nomeadamente no sector financeiro, vindo a assumir, entre outras, funções de accionista, financiador e avalista. A gestão do Tesouro Público, como instituição financeira de âmbito nacional que compreende todos os recursos do Estado, assume, assim, primordial importância. Constata-se que a Direcção-Geral do Tesouro tem visto as suas tarefas aumentarem de volume a um ritmo sempre crescente, sem que para isso tenha sido dotada de novas estruturas. Contudo, as carências mais prementes fazem-se sentir especialmente na área das novas atribuições que têm vindo a ser conferidas à Direcção-Geral do Tesouro. Apesar do aumento das anteriores tarefas e das novas atribuições cometidas à Direcção-Geral do Tesouro, verifica-se que a última alteração aos seus quadros de pessoal, feita através do Decreto-Lei n.º 163/81, de 12 de Junho, se limitou, essencialmente, à criação de lugares no quadro do pessoal dirigente, não se modificando em termos quantitativos os restantes quadros e procedendo-se apenas às alterações decorrentes da publicação dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79, respectivamente de 25 e 26 de Junho. Confrontando-se o quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 163/81, de 12 de Junho, com os que foram aprovados pelo Decreto Regulamentar n.º 31/78, de 9 de Setembro, e pela Portaria n.º 372/80, de 9 de Julho, constata-se que desde 1978 o número total de lugares do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro variou entre 239 e 242, ou seja, manteve-se praticamente inalterado. Estabelecendo, portanto, um paralelo entre esta estagnação dos quadros de pessoal e o crescente número de tarefas e competências que incumbem à Direcção-Geral do Tesouro, conclui-se que só muito dificilmente esta pode dar resposta cabal às suas atribuições. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Tesouro, que ao quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro, anexo ao Decreto-Lei n.º 163/81, de 12 de Junho, sejam acrescidos os lugares constantes do mapa anexo à presente portaria. Secretarias de Estado da Administração Pública e do Tesouro. Assinada em 30 de Outubro de 1985. O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Tesouro, António d'Almeida. (ver documento original)