Diploma
EM VIGORLei n.º 130-B/97
de 31 de Dezembro
Alteração à Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro
(Orçamento do Estado para 1997)
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 161.º, alínea g), e 166.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte: