1 - São titulares originários das acções da sociedade os municípios de Albufeira, Castro Marim, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Olhão, Portimão, São Brás de Alportel, Silves, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António, com um total de 34,2% do capital social com direito a voto, a IPE - Águas de Portugal, Sociedade Gestora de Participações Sociais, S. A., com 51% do capital social com direito a voto, e a IPE Capital - Sociedade de Capital de Risco, S. A., ou um fundo por si gerido, com 14,8% do capital com direito a voto.
2 - O capital social, no montante de 12000000 euros, é representado por 1824000 acções da classe A e 576000 acções da classe B, repartidas da seguinte forma pelos accionistas fundadores:
a) IPE - Águas de Portugal, Sociedade Gestora de Participações Sociais, S. A.: 1224000 acções da classe A;
b) Município de Albufeira: 60980 acções da classe A e 35124 acções da classe B;
c) Município de Castro Marim: 8637 acções da classe A;
d) Município de Faro: 86397 acções da classe A e 49764 acções da classe B;
e) Município de Lagoa: 39573 acções da classe A;
f) Município de Lagos: 42717 acções da classe A e 24606 acções da classe B;
g) Município de Loulé: 89597 acções da classe A;
h) Município de Olhão: 61041 acções da classe A;
i) Município de Portimão: 77835 acções da classe A e 74721 acções da classe B;
j) Município de São Brás de Alportel: 10488 acções da classe A e 3021 acções da classe B;
l) Município de Silves: 46882 acções da classe A e 27004 acções da classe B;
m) Município de Tavira: 33331 acções da classe A;
n) Município de Vila do Bispo: 11278 acções da classe A e 6496 acções da classe B;
o) Município de Vila Real de Santo António: 31244 acções da classe A;
p) IPE Capital - Sociedade de Capital de Risco, S. A., ou um fundo por si gerido: 355264 acções da classe B.
3 - As acções da classe A deverão representar, sempre e pelo menos, 51% do capital social com direito a voto e delas apenas poderão ser titulares entes públicos, entendidos estes nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 71/88, de 24 de Maio, ou municípios utilizadores dos sistemas multimunicipais de cuja exploração e gestão a sociedade seja concessionária.
4 - A transmissão de acções em violação do disposto no número anterior é nula.
5 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3, as acções da classe A poderão ser convertidas em acções da classe B, a pedido do seu titular e mediante prévia deliberação favorável da assembleia geral da sociedade.
6 - O valor do capital social resulta da soma dos capitais sociais de Águas do Barlavento Algarvio, S. A., e de Águas do Sotavento Algarvio, S. A., e o número de acções da sociedade é o correspondente ao número de acções que cada accionista detinha nas sociedades fundidas, depois de redenominadas, segundo o método padrão, e renominalizadas, por transposição do seu valor nominal de 1000$00, com arredondamento para 5 euros cada uma, nos termos do Decreto-Lei n.º 343/98, de 6 de Novembro, com aproveitamento da reserva legal existente em Águas do Sotavento Algarvio, S. A., para o efeito, e devendo os accionistas de Águas do Barlavento Algarvio, S. A., realizar no prazo de cinco dias a contar da data da entrada em vigor do presente diploma, em dinheiro, o montante necessário para perfazer o capital social resultante da respectiva denominação em euros.