Diploma
EM VIGORPortaria n.º 189-A/84
de 30 de Março
O Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, veio instituir a nova carreira de enfermagem.
No n.º 9 do artigo 10.º do mesmo diploma estabelece-se que a apreciação do mérito do exercício profissional necessário para o acesso aos vários graus da carreira seria regulamentada por portaria conjunta.
Igualmente o n.º 5 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, determina que às carreiras com regime especial deverá ser aplicado, com as necessárias adaptações, o sistema de classificação de serviço consagrado neste decreto regulamentar, mediante portaria do ministro competente e do membro do Governo que tiver a seu cargo a função pública.
Nestes termos, em execução dos artigos 10.º, n.º 9, e 19.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, e do artigo 1.º, n.º 5, do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, aprovar o seguinte:
REGULAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO NA CARREIRA DE ENFERMAGEM
CAPÍTULO I
Princípios gerais