Portaria 381-A/2001

Altera a Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho (aprova a fórmula de cálculo dos preços máximos de venda ao público da gasolina super com chumbo, da gasolina sem chumbo IO 95, do gasóleo e do fuelóleo com teor de enxofre superior a 1%)

Portaria 381-A/2001

Altera a Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho (aprova a fórmula de cálculo dos preços máximos de venda ao público da gasolina super com chumbo, da gasolina sem chumbo IO 95, do gasóleo e do fuelóleo com teor de enxofre superior a 1%)

Emitente: Ministérios das Finanças e da EconomiaDiário da República ↗Publicado 11/04/2001

Altera a Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho (aprova a fórmula de cálculo dos preços máximos de venda ao público da gasolina super com chumbo, da gasolina sem chumbo IO 95, do gasóleo e do fuelóleo com teor de enxofre superior a 1%)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 381-A/2001 de 11 de Abril A Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho, que estabeleceu a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos, definiu o valor do factor de correcção (FC), aplicável àqueles produtos. Torna-se, agora, necessário proceder à revisão dos factores de correcção aplicáveis à gasolina sem chumbo IO 95 e ao gasóleo. Assim: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, o seguinte: 1.º O n.º 3.º da Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: «O factor de correcção para o mercado português (FC) assume o valor de 35$10 por litro para a gasolina sem chumbo IO 95 e de 2$00 por litro para o gasóleo rodoviário.» 2.º A presente portaria entra em vigor às 0 horas do dia 12 de Abril de 2001. Em 6 de Abril de 2001. O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Economia, Mário Cristina de Sousa.