Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 10/2010/M
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 255/99, de 7 de Julho, que estabelece o regime jurídico da actividade transitária
O Decreto-Lei n.º 255/99, de 7 de Julho, veio estabelecer o regime jurídico da actividade transitária, caracterizada pela prestação de serviços de natureza logística e operacional que inclui o planeamento, o controlo, a coordenação e a direcção das operações relacionadas com a expedição, recepção, armazenamento e circulação de bens ou mercadorias.
Considerando, no entanto, a específica configuração orgânica da administração autónoma da Madeira, assim como outras especificidades regionais, importa proceder à adaptação à Região do regime constituído.
Constituindo o sector dos transportes, no âmbito do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, matéria de interesse específico regional, ao que acresce o anteriormente exposto, resulta que a Assembleia Legislativa da Madeira, nos termos constitucionais e estatutários, detém o poder de legislar sobre esta matéria.
Assim:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e das alíneas d) e ll) do artigo 40.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte: