Portaria 331/2010

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Gavião, por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Gavião (processo n.º 3604-AFN)

Portaria 331/2010

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Gavião, por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Gavião (processo n.º 3604-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 16/06/2010

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Gavião, por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Gavião (processo n.º 3604-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 331/2010 de 16 de Junho Pela Portaria n.º 431/2004, de 26 Abril, foi criada a zona de caça municipal de Gavião (processo n.º 3604-AFN), situada no município de Gavião, com uma área de 3019 ha, válida até 26 de Abril de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação Caça e Pesca da Freguesia de Gavião, que entretanto requereu a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Gavião, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Renovação É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Gavião (processo n.º 3604-AFN), por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Gavião, com uma área de 3019 ha.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir do dia 27 de Abril de 2010. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 1 de Junho de 2010.