Diploma
EM VIGORPortaria n.º 325/2010
de 16 de Junho
O Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de Outubro, diploma que estabelece as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento, determina que sejam definidos por portaria os critérios gerais que permitam qualificar como sendo de elevado nível certas competições desportivas para efeitos de integração no nível C dos praticantes de alto rendimento que nelas participam.
Esses critérios têm por base a participação de um número mínimo de países, equipas ou praticantes desportivos com determinada classificação no ranking de cada modalidade.
Para as modalidades em que não existam campeonatos do mundo ou da Europa há que definir os resultados desportivos relevantes ou posicionamentos nos rankings das modalidades, obtidos pelos praticantes desportivos, tendo em vista a sua integração nos níveis referidos nos artigos 6.º a 8.º do referido diploma.
O regime acima referido deve abranger as condições de que depende a qualificação dos árbitros internacionais como de alto rendimento.
Nestes termos, colhido o parecer do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., e ouvidas as federações desportivas interessadas:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, ao abrigo do disposto do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de Outubro, o seguinte: