Diploma
EM VIGORPortaria n.º 333/2010
de 16 de Junho
As Portarias n.os 787/95, de 12 de Julho, e 200/2000, de 4 de Abril, procederam respectivamente à criação e anexação da zona de caça associativa da Lage do Meio-Dia e Cuco (processo n.º 1775-AFN), situada no município do Crato, com a área de 503 ha, válida até 11 de Julho de 2010 e concessionada à Associação da Lage do Meio-Dia e Cuco.
Tendo ocorrido entretanto a alteração da denominação de Associação da Lage do Meio-Dia e Cuco para Associação da Lage do Meio-Dia e consequentemente da zona de caça para zona de caça associativa da Lage do Meio-Dia, veio agora aquela entidade requerer a renovação da referida zona de caça.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: