Diploma
EM VIGORPortaria n.º 353/2010
de 21 de Junho
Face à actual conjuntura económica e à necessidade urgente de conter o crescimento da despesa pública, o XVIII Governo Constitucional aprovou um conjunto de medidas adicionais ao Programa de Estabilidade e Crescimento 2010-2013, visando uma redução sustentada do défice orçamental, já a partir de 2010.
Nessa conformidade e perante um conjunto de indicadores conjunturais que apontam para uma perspectiva de recuperação da actividade económica, as actuais medidas de reforço de consolidação orçamental passam pela revogação de anteriores medidas de carácter temporário que haviam sido tomadas para o corrente ano com o objectivo de apoiar as empresas e os cidadãos num período excepcional de crise, nomeadamente, as que se reportam ao benefício, concedido às entidades empregadoras, de redução de três pontos percentuais da taxa contributiva relativamente aos trabalhadores que tenham 45 ou mais anos e àquelas que se enquadram no âmbito do Programa Qualificação Emprego para sectores de actividade com maior exposição à crise económica e sazonabilidade.
Ainda neste contexto, impõe-se igualmente o cancelamento da implementação de algumas das medidas previstas no âmbito do Programa Iniciativa Emprego 2010, designadamente, do programa de requalificação de jovens licenciados em áreas de baixa empregabilidade e do reforço da linha de crédito bonificada para o apoio à criação de empresas por parte da população desempregada.
Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente da Concertação Social.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 199/99, de 8 de Junho, e no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 132/99, de 21 de Abril, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte: