Portaria 352/2010

Anexa à zona de caça associativa da Aldeia de Santa Margarida vários prédios rústicos sitos na freguesia de Penamacor, município de Penamacor (processo n.º 2182-AFN)

Portaria 352/2010

Anexa à zona de caça associativa da Aldeia de Santa Margarida vários prédios rústicos sitos na freguesia de Penamacor, município de Penamacor (processo n.º 2182-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 21/06/2010

Anexa à zona de caça associativa da Aldeia de Santa Margarida vários prédios rústicos sitos na freguesia de Penamacor, município de Penamacor (processo n.º 2182-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 352/2010 de 21 de Junho Pela Portaria n.º 868/2005, de 21 de Setembro, foi renovada e em simultâneo anexados vários prédios rústicos à zona de caça associativa da Aldeia de Santa Margarida (processo n.º 2182-AFN), situada nos municípios de Idanha-a-Nova e Penamacor, com a área total de 1425 ha, válida até 25 de Agosto de 2017 e concessionada à Associação de Caçadores de Aldeia de Santa Margarida, que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos. Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Penamacor de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Anexação São anexados à zona de caça associativa da Aldeia de Santa Margarida (processo n.º 2182-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Penamacor, município de Penamacor, com a área de 130 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1555 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Efeitos da sinalização A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010. (ver documento original)