Portaria 346/2010

Extingue a zona de caça associativa das Herdades das Confrarias e Torrejona (processo n.º 612-AFN), concessiona, por um período de 12 anos, à Sociedade Agrícola e Florestal da Herdade da Boavista, a zona de caça turística da Herdade das Confrarias, constituída pelos prédios rústicos sitos nas freguesias de Alqueva e Amieira, no município de Portel (processo n.º 5459-AFN) e revoga a Portaria n.º 451/2003, de 2 de Junho

Portaria 346/2010

Extingue a zona de caça associativa das Herdades das Confrarias e Torrejona (processo n.º 612-AFN), concessiona, por um período de 12 anos, à Sociedade Agrícola e Florestal da Herdade da Boavista, a zona de caça turística da Herdade das Confrarias, constituída pelos prédios rústicos sitos nas freguesias de Alqueva e Amieira, no município de Portel (processo n.º 5459-AFN) e revoga a Portaria n.º 451/2003, de 2 de Junho

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 21/06/2010

Extingue a zona de caça associativa das Herdades das Confrarias e Torrejona (processo n.º 612-AFN), concessiona, por um período de 12 anos, à Sociedade Agrícola e Florestal da Herdade da Boavista, a zona de caça turística da Herdade das Confrarias, constituída pelos prédios rústicos sitos nas freguesias de Alqueva e Amieira, no município de Portel (processo n.º 5459-AFN) e revoga a Portaria n.º 451/2003, de 2 de Junho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 346/2010 de 21 de Junho Pela Portaria n.º 451/2003, de 2 de Junho, foi renovada até 1 de Junho de 2009 a zona de caça associativa das Herdades das Confrarias e Torrejona (processo n.º 612-AFN), situada no município de Portel e concessionada ao Clube de Caçadores Os Confrades. Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, tal facto acarreta a sua caducidade; Considerando que, para terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, foi requerida a concessão de uma zona de caça turística a favor da Sociedade Agrícola e Florestal da Herdade da Boavista; Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça é determinada por portaria: Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 46.º e na alínea a) do artigo 40.º e na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Portel de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Extinção É extinta a zona de caça associativa das Herdades das Confrarias e Torrejona (processo n.º 612AFN).

Artigo 2.º

EM VIGOR
Concessão É concessionada a zona de caça turística da Herdade das Confrarias (processo n.º 5459-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Sociedade Agrícola e Florestal da Herdade da Boavista, com o número de identificação fiscal 507351010 e sede no Largo do Descarregador, 18, 2860-028 Alhos Vedros, constituída pelos prédios rústicos, sitos nas freguesias de Alqueva e Amieira, ambas do município de Portel, com a área de 558 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Norma revogatória É revogada a Portaria n.º 451/2003, de 2 de Junho.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Efeitos da sinalização Esta concessão só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 5.º

EM VIGOR
Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010. (ver documento original)