Portaria 310/2010

Determina que, no âmbito da deslocação a Portugal de Sua Santidade o Papa Bento XVI, sejam criados sobrescritos, com franquia incorporada

Portaria 310/2010

Determina que, no âmbito da deslocação a Portugal de Sua Santidade o Papa Bento XVI, sejam criados sobrescritos, com franquia incorporada

Emitente: Ministério das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 09/06/2010

Determina que, no âmbito da deslocação a Portugal de Sua Santidade o Papa Bento XVI, sejam criados sobrescritos, com franquia incorporada

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 310/2010 de 9 de Junho Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, o seguinte: 1.º Que, no âmbito da deslocação a Portugal de Sua Santidade o Papa Bento XVI, sejam criados sobrescritos, com franquia incorporada e assinalada no canto superior direito «taxa paga - postage paid». 2.º Que tais sobrescritos, com tiragem ilimitada, tenham o modelo DL, C6, C5 e C4, para o correio normal - serviço internacional Europa e modelo DL para correio normal - serviço internacional resto do mundo. 1.º dia de circulação: 25 de Maio de 2010. Motivo: imagem de Sua Santidade o Papa Bento XVI em primeiro plano, tendo como fundo a Igreja da Santíssima Trindade (Fátima). O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos, em 2 de Junho de 2010.