Diploma
EM VIGORLei n.º 11/2010
de 15 de Junho
Introduz uma nova taxa de IRS (no valor de 45 %) para sujeitos passivos ou agregados familiares que obtenham rendimentos anuais superiores a (euro) 150 000
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: