Portaria 322/2010

Extingue a zona de caça turística da Herdade do Castelo e Sesmarias (processo n.º 2159-AFN) e concessiona a zona de caça turística da Herdade do Castelo e Sesmarias à ALGEIROBRA - Sociedade de Urbanização e Construção, Lda., pelo período de 12 anos, constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova da Baronia, município de Alvito (processo n.º 5424-AFN)

Portaria 322/2010

Extingue a zona de caça turística da Herdade do Castelo e Sesmarias (processo n.º 2159-AFN) e concessiona a zona de caça turística da Herdade do Castelo e Sesmarias à ALGEIROBRA - Sociedade de Urbanização e Construção, Lda., pelo período de 12 anos, constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova da Baronia, município de Alvito (processo n.º 5424-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 15/06/2010

Extingue a zona de caça turística da Herdade do Castelo e Sesmarias (processo n.º 2159-AFN) e concessiona a zona de caça turística da Herdade do Castelo e Sesmarias à ALGEIROBRA - Sociedade de Urbanização e Construção, Lda., pelo período de 12 anos, constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova da Baronia, município de Alvito (processo n.º 5424-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 322/2010 de 15 de Junho Pela Portaria n.º 610/99, de 9 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1320/2001, de 30 de Novembro, foi concessionada, até 9 de Agosto de 2009, a ALGEIROBRA - Sociedade de Urbanização e Construção, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Castelo e Sesmarias (processo n.º 2159-AFN). Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, tal facto implica a sua caducidade; Considerando que para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça turística a favor da mesma entidade; Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria: Cumpridos os preceitos legais e com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º, todos do diploma acima identificado, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Alvito, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas no despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Extinção É extinta a zona de caça turística da Herdade do Castelo e Sesmarias (processo n.º 2159-AFN).

Artigo 2.º

EM VIGOR
Concessão É concessionada a zona de caça turística da Herdade do Castelo e Sesmarias (processo n.º 5424-AFN) à ALGEIROBRA - Sociedade de Urbanização e Construção, Lda., com o número de identificação fiscal 504221906 e sede na Rua do Arquitecto Mateus Fernandes, 8, 2725 Algueirão-Mem Martins, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída pelos prédios rústicos, sitos na freguesia de Vila Nova da Baronia, município de Alvito, com a área de 463 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Produção de efeitos A concessão referida no artigo anterior produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Norma revogatória São revogados os seguintes diplomas: a) Portaria n.º 610/99, de 9 de Agosto; b) Portaria n.º 1320/2001, de 30 de Novembro. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 1 de Junho de 2010. (ver documento original)