Portaria 316/2010

Concessiona a zona de caça associativa da Bandeira, por um período de 12 anos, à Associação de Caçadores de S. Marcos, constituída pelos prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvador e Vila Nova de São Bento, ambas do município de Serpa (processo n.º 5468-AFN)

Portaria 316/2010

Concessiona a zona de caça associativa da Bandeira, por um período de 12 anos, à Associação de Caçadores de S. Marcos, constituída pelos prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvador e Vila Nova de São Bento, ambas do município de Serpa (processo n.º 5468-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 15/06/2010

Concessiona a zona de caça associativa da Bandeira, por um período de 12 anos, à Associação de Caçadores de S. Marcos, constituída pelos prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvador e Vila Nova de São Bento, ambas do município de Serpa (processo n.º 5468-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 316/2010 de 15 de Junho Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Serpa de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Concessão É concessionada a zona de caça associativa da Bandeira (processo n.º 5468-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores de S. Marcos, com o número de identificação fiscal 506353826 e sede na Rua de Timor, 3, 7750-102 Corte Pinto, constituída pelos prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvador e Vila Nova de São Bento, ambas do município de Serpa, com a área de 1040 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Efeitos da sinalização Esta concessão só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 1 de Junho de 2010. (ver documento original)