Diploma
EM VIGORPortaria n.º 319/2010
de 15 de Junho
Pela Portaria n.º 1053/2008, de 18 de Setembro, foi renovada a zona de caça associativa da Herdade da Vaqueira, Vale Grou e outras (processo n.º 449-AFN), situada no município de Borba, com a área de 1025 ha, válida até 3 de Junho de 2014, renovável automaticamente por um único e igual período, à AMICAÇA - Associação de Amigos da Caça, que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Borba, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: