Diploma
EM VIGORLei n.º 10/2010
de 14 de Junho
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de Fevereiro, sobre o regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S. A., e estabelece a obrigatoriedade de acompanhamento médico a estes trabalhadores.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: