Diploma
EM VIGORPortaria n.º 362/2010
de 22 de Junho
Pela Portaria n.º 11/2004, de 10 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal da Juromenha (processo n.º 3536-AFN), situada no município do Alandroal, com uma área de 773 ha, válida até 10 de Janeiro de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca da Juromenha, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 9.º e no artigo 21.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal do Alandroal, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte: