Portaria 81/90

Revoga o n.º 2.º da Portaria n.º 653/89, de 12 de Agosto, que sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade dos Nabos» e «Herdade de Alfeirões», situadas na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo

Portaria 81/90

Revoga o n.º 2.º da Portaria n.º 653/89, de 12 de Agosto, que sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade dos Nabos» e «Herdade de Alfeirões», situadas na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo

Emitente: Ministério da Agricultura, Pescas e AlimentaçãoDiário da República ↗Publicado 02/02/1990

Revoga o n.º 2.º da Portaria n.º 653/89, de 12 de Agosto, que sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade dos Nabos» e «Herdade de Alfeirões», situadas na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 81/90 de 2 de Fevereiro Pela Portaria n.º 653/89, de 12 de Agosto, ficaram sujeitas ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade dos Nabos» e «Herdade de Alfeirões», situadas na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo. Entretanto, a respectiva entidade gestora requereu a alteração parcial do plano de ordenamento e exploração cinegético, o que determinou a obrigatoriedade da ampliação do período de concessão da zona de caça associativa para um mínimo de 10 anos. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, revogar o n.º 2.º da Portaria n.º 653/89, de 12 de Agosto, que passa a ter a seguinte redacção: 2.º Nesta área é concessionada ao Clube de Caçadores da Herdade dos Nabos a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 80 da Direcção-Geral das Florestas) até 31 de Maio de 1999. Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação. Assinada em 15 de Janeiro de 1990. Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.