Portaria 80/90

Revoga o n.º 2.º da Portaria n.º 654/89, de 12 de Agosto, que sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade do Bonical», situada na freguesia de São Marcos do Campo, concelho de Reguengos de Monsaraz

Portaria 80/90

Revoga o n.º 2.º da Portaria n.º 654/89, de 12 de Agosto, que sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade do Bonical», situada na freguesia de São Marcos do Campo, concelho de Reguengos de Monsaraz

Emitente: Ministério da Agricultura, Pescas e AlimentaçãoDiário da República ↗Publicado 02/02/1990

Revoga o n.º 2.º da Portaria n.º 654/89, de 12 de Agosto, que sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade do Bonical», situada na freguesia de São Marcos do Campo, concelho de Reguengos de Monsaraz

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 80/90 de 2 de Fevereiro Pela Portaria n.º 654/89, de 12 de Agosto, ficou sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade do Bonical», situada na freguesia de São Marcos do Campo, concelho de Reguengos de Monsaraz. Entretanto, a respectiva entidade gestora requereu a alteração parcial do plano de ordenamento e exploração cinegético, o que determinou a obrigatoriedade da ampliação do período de concessão da zona de caça turística para um mínimo de 12 anos. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, revogar o n.º 2.º da Portaria n.º 654/89, de 12 de Agosto, que passa a ter a seguinte redacção: 2.º Nesta área é concessionada à Sociedade Agrícola de Perescuma, S. A. R. L., a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 86 da Direcção-Geral das Florestas) até 31 de Maio de 2002. Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação. Assinada em 15 de Janeiro de 1990. Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.