Portaria 64/90

Revoga o n.º 2.º da Portaria n.º 573/89, de 25 de Julho

Portaria 64/90

Revoga o n.º 2.º da Portaria n.º 573/89, de 25 de Julho

Emitente: Ministério da Agricultura, Pescas e AlimentaçãoDiário da República ↗Publicado 26/01/1990

Revoga o n.º 2.º da Portaria n.º 573/89, de 25 de Julho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 64/90 de 26 de Janeiro Pela Portaria n.º 573/89, de 25 de Julho, ficaram sujeitas ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Marmeleiro», «Corgo Manel Zé», «Estragamantens», «Courela das Corças», «Corgo da Fonte», «Atoleiro», «Gorgo do Brito», «Fontinha», «Corgo Figueira» e «Balancinhos», situadas na freguesia de Cachopo, concelho de Tavira. Entretanto, a respectiva entidade gestora requereu a alteração parcial do plano de ordenamento e exploração cinegéticos, o que determinou a obrigatoriedade da ampliação do período de concessão da zona de caça turística para um mínimo de 18 anos. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que seja revogado o n.º 2.º da Portaria n.º 573/89, de 25 de Julho, que passa a ter a seguinte redacção: 2.º Nesta área, é concessionada à LINCETUR - Actividade de Caça Turística, Lda., a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 69 da Direcção-Geral das Florestas) até 31 de Maio de 2007. Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação. Assinada em 10 de Janeiro de 1990. Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.