Diploma
EM VIGORLei n.º 25/99
de 3 de Maio
Acréscimo do valor do subsídio de insularidade ao rendimento mínimo garantido atribuído aos cidadãos da Região Autónoma da Madeira.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: