Portaria 466/2010

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Bragança

Portaria 466/2010

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Bragança

Emitente: Ministério do Ambiente e do Ordenamento do TerritórioDiário da República ↗Publicado 06/07/2010

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Bragança

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 466/2010 de 6 de Julho A delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Bragança foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/96, de 30 de Julho. A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte apresentou, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de alteração daquela delimitação, enquadrada no âmbito da revisão do Plano Director Municipal de Bragança. Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, foi ouvida a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional, a qual se pronunciou favoravelmente sobre a delimitação agora proposta, conforme decorre da acta daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem. Sobre esta proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional foi ouvida a Câmara Municipal de Bragança e a Comissão Técnica de Acompanhamento da revisão do Plano Director Municipal. Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, e no exercício das competências delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do despacho n.º 932/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro: Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objecto Aprovar a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Bragança, com as áreas a integrar e a excluir identificadas nas plantas e no quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Consulta As plantas, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Produção de efeitos A presente portaria opera os seus efeitos com a entrada em vigor da revisão do Plano Director Municipal de Bragança. A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião, em 9 de Junho de 2010. QUADRO ANEXO Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Bragança Proposta de exclusões (ver documento original)