Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 81/2010
de 30 de Junho
O Decreto-Lei n.º 226/99, de 22 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 27/2008, de 22 de Fevereiro, estabelece o regime jurídico aplicável aos alimentos para fins nutricionais específicos, destinados a serem utilizados em dietas de restrição calórica para redução do peso, transpondo para o direito interno a Directiva n.º 96/8/CE, da Comissão, de 26 de Fevereiro, relativa aos alimentos destinados a serem utilizados em dietas de restrição calórica para redução do peso, alterada pela Directiva n.º 2007/29/CE, da Comissão, de 30 de Maio, relativa à respectiva rotulagem, publicidade e apresentação.
As directivas relativas aos alimentos destinados a serem utilizados em dietas de restrição calórica para redução de peso são directivas específicas, nos termos da Directiva n.º 2009/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio, relativa aos géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial.
De acordo com o Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), as competências relativas às medidas de política nos domínios da qualidade e da segurança alimentar foram atribuídas ao Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP), do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Para além da necessidade de ajustar o Decreto-Lei n.º 226/99, de 22 de Junho, à nova realidade decorrente do PRACE, o decurso do tempo demonstrou a necessidade de corrigir as inexactidões técnicas detectadas e de clarificar o seu conteúdo.
Considerando a extensão das alterações a introduzir no Decreto-Lei n.º 226/99, de 22 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 27/2008, de 22 de Fevereiro, procede-se à sua republicação, por questões de clareza e com vista à melhor compreensão do texto legislativo no seu conjunto.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: