Portaria 440/2010

Exclui da zona de caça municipal de Vizela os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Caldas de Vizela (São Miguel), município de Vizela, e nas freguesias de Polvoreira e Tabuadelo, ambas no município de Guimarães (processo n.º 4096-AFN)

Portaria 440/2010

Exclui da zona de caça municipal de Vizela os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Caldas de Vizela (São Miguel), município de Vizela, e nas freguesias de Polvoreira e Tabuadelo, ambas no município de Guimarães (processo n.º 4096-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 29/06/2010

Exclui da zona de caça municipal de Vizela os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Caldas de Vizela (São Miguel), município de Vizela, e nas freguesias de Polvoreira e Tabuadelo, ambas no município de Guimarães (processo n.º 4096-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 440/2010 de 29 de Junho Pela Portaria n.º 1165/2005, de 21 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Vizela (processo n.º 4096-AFN), situada nos municípios de Vizela e Guimarães, com a área de 2313 ha, válida até 21 de Novembro de 2011, e transferida a sua gestão para o Clube Turístico e Desportivo de Vizela, que entretanto requereu a exclusão de alguns terrenos. Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Exclusão São excluídos da zona de caça municipal de Vizela (processo n.º 4096-AFN) os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Caldas de Vizela (São Miguel), município de Vizela, com a área de 48 ha, e nas freguesias de Polvoreira e Tabuadelo, ambas do município de Guimarães, com a área de 16 ha, passando esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 2249 ha.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Efeitos da sinalização A exclusão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a remoção da anterior sinalização.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010. (ver documento original)