Diploma
EM VIGORPortaria n.º 440/2010
de 29 de Junho
Pela Portaria n.º 1165/2005, de 21 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Vizela (processo n.º 4096-AFN), situada nos municípios de Vizela e Guimarães, com a área de 2313 ha, válida até 21 de Novembro de 2011, e transferida a sua gestão para o Clube Turístico e Desportivo de Vizela, que entretanto requereu a exclusão de alguns terrenos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: