Portaria 445/2010

Exclui da zona de caça municipal do Malhão os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Estói, município de Faro (processo n.º 5365-AFN)

Portaria 445/2010

Exclui da zona de caça municipal do Malhão os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Estói, município de Faro (processo n.º 5365-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 29/06/2010

Exclui da zona de caça municipal do Malhão os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Estói, município de Faro (processo n.º 5365-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 445/2010 de 29 de Junho As Portarias n.os 1130/2009, de 1 de Outubro, e 87/2010, de 11 de Fevereiro, procederam, respectivamente, à criação e à exclusão de terrenos da zona de caça municipal do Malhão (processo n.º 5365-AFN), situada nos municípios de Faro e São Brás de Alportel, com a área de 370 ha, válida até 6 de Outubro de 2015, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores dos Valados. Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a exclusão dos seus prédios. Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Exclusão São excluídos da zona de caça municipal do Malhão (processo n.º 5365-AFN) os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Estói, município de Faro, com a área de 6 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 364 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Efeitos da sinalização A exclusão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção da sinalização anterior. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 16 de Junho de 2010. (ver documento original)