Portaria 405/2010

Anexa à zona de caça associativa do Azinhal vários prédios rústicos sitos nas freguesias do Azinhal e Odeleite, município de Castro Marim (processo n.º 2650-AFN)

Portaria 405/2010

Anexa à zona de caça associativa do Azinhal vários prédios rústicos sitos nas freguesias do Azinhal e Odeleite, município de Castro Marim (processo n.º 2650-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 28/06/2010

Anexa à zona de caça associativa do Azinhal vários prédios rústicos sitos nas freguesias do Azinhal e Odeleite, município de Castro Marim (processo n.º 2650-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 405/2010 de 28 de Junho As Portarias n.os 810/2001, de 25 de Julho, 850/2002, de 13 de Julho, e 761/2004, de 30 de Junho, procederam respectivamente à criação e anexação de prédios à zona de caça associativa do Azinhal (processo n.º 2650-AFN), situada no município de Castro Marim, com a área de 1561 ha, válida até 25 de Julho de 2013, concessionada ao Clube Desportivo de Caça e Pesca do Azinhal, que entretanto requereu a exclusão de alguns terrenos. Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º, no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Castro Marim de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Anexação São anexados à zona de caça associativa do Azinhal (processo n.º 2650-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias do Azinhal e Odeleite, ambas do município de Castro Marim, com a área de 50 ha, ficando assim a zona de caça com a área total de 1611 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Efeitos da sinalização A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 16 de Junho de 2010. (ver documento original)