Portaria 406/2010

Extingue a transferência de gestão da zona de caça municipal do Padrão (processo n.º 4961-AFN) e anexa à zona de caça associativa do Padrão vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Baleizão, Nossa Senhora das Neves, Quintos e Salvador, município de Beja (processo n.º 4967-AFN)

Portaria 406/2010

Extingue a transferência de gestão da zona de caça municipal do Padrão (processo n.º 4961-AFN) e anexa à zona de caça associativa do Padrão vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Baleizão, Nossa Senhora das Neves, Quintos e Salvador, município de Beja (processo n.º 4967-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 28/06/2010

Extingue a transferência de gestão da zona de caça municipal do Padrão (processo n.º 4961-AFN) e anexa à zona de caça associativa do Padrão vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Baleizão, Nossa Senhora das Neves, Quintos e Salvador, município de Beja (processo n.º 4967-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 406/2010 de 28 de Junho As Portarias n.os 1112/2008, de 3 de Outubro, 1290/2009, de 19 de Outubro, e 135/2010, de 3 de Março, procederam respectivamente à criação e exclusões de terrenos da zona de caça municipal do Padrão (processo n.º 4961-AFN), situada no município de Beja, com a área de 540 ha, válida até 3 de Outubro de 2014, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores Desportistas do Padrão. Pela Portaria n.º 1104/2008, de 2 de Outubro, foi criada a zona de caça associativa do Padrão (processo n.º 4967-AFN), situada no município de Beja, com a área de 1025 ha, válida até 2 de Outubro de 2014, renovável automaticamente por dois períodos e concessionada também à entidade acima referida. Vieram entretanto proprietários de prédios rústicos integrados na zona de caça municipal requerer a sua exclusão, tendo-se verificado que a área remanescente não permitia prosseguir os objectivos inerentes a este tipo de zonas de caça, o que implica a sua extinção. Simultaneamente, o Clube de Caçadores Desportistas do Padrão veio requerer a anexação de alguns daqueles terrenos à zona de caça associativa. Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, no n.º 1 do artigo 28.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Beja de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Extinção É extinta a transferência de gestão respeitante à zona de caça municipal do Padrão (processo n.º 4961-AFN).

Artigo 2.º

EM VIGOR
Anexação São anexados à zona de caça associativa do Padrão (processo n.º 4967-AFN) vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Baleizão, Nossa Senhora das Neves, Quintos e Salvador, todas do município de Beja, com a área de 390 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1415 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Efeitos da sinalização A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Norma revogatória São revogadas as Portarias n.os 1112/2008, de 3 de Outubro, 1290/2009, de 19 de Outubro, e 135/2010, de 3 de Março.

Artigo 5.º

EM VIGOR
Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 16 de Junho de 2010. (ver documento original)