Portaria 416/2010

Extingue a transferência de gestão bem como a zona de caça municipal de São Barnabé (processo n.º 4509-AFN) e anexa à zona de caça associativa de Felizes vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Barnabé, município de Almodôvar (processo n.º 4775-AFN)

Portaria 416/2010

Extingue a transferência de gestão bem como a zona de caça municipal de São Barnabé (processo n.º 4509-AFN) e anexa à zona de caça associativa de Felizes vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Barnabé, município de Almodôvar (processo n.º 4775-AFN)

Emitente: Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do TerritórioDiário da República ↗Publicado 28/06/2010

Extingue a transferência de gestão bem como a zona de caça municipal de São Barnabé (processo n.º 4509-AFN) e anexa à zona de caça associativa de Felizes vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Barnabé, município de Almodôvar (processo n.º 4775-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 416/2010 de 28 de Junho Pela Portaria n.º 1591/2007, de 14 de Dezembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Felizes a zona de caça associativa de Felizes (processo n.º 4775-AFN), situada no município de Almodôvar. Pela Portaria n.º 485/2007, de 20 de Abril, alterada pelas Portarias n.os 1279/2007, 1588/2007 e 858/2008, respectivamente de 28 de Setembro, 14 de Dezembro e 13 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de São Barnabé (processo n.º 4509-AFN), situada no município de Almodôvar e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Pico da Serra do Mú. Em tempo foram detectados diversos incumprimentos das obrigações da entidade gestora da zona de caça municipal, incluindo violação do disposto no n.º 1 do n.º 5.º da Portaria n.º 431/2006, de 3 de Maio, infracção essa punida pelo n.º 2 do citado n.º 5.º, com a revogação da transferência de gestão. Entretanto o Clube de Caçadores de Felizes veio requerer a anexação à zona de caça associativa de Felizes (processo n.º 4775-AFN) de terrenos integrados na zona de caça municipal acima identificada. Assim: Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e com fundamento no disposto na alínea b) do artigo 22.º do diploma acima referido, conjugado com o n.º 5.º da Portaria n.º 431/2006, de 3 de Maio, e ainda no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º também do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Almodôvar de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Extinção É extinta a transferência de gestão bem como a zona de caça municipal de São Barnabé (processo n.º 4509-AFN).

Artigo 2.º

EM VIGOR
Anexação São anexados à zona de caça associativa de Felizes (processo n.º 4775-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Barnabé, município de Almodôvar, com a área de 420 ha, ficando a mesma com a área total de 1353 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Terrenos em área classificada A inclusão dos terrenos inseridos em área classificada nesta zona de caça, termina ou é condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento de território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Efeitos da sinalização A anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 5.º

EM VIGOR
Norma revogatória É revogada a Portaria n.º 485/2007, de 20 de Abril, alterada pelas Portarias n.os 1279/2007, 1588/2007 e 858/2008, respectivamente de 28 de Setembro, 14 de Dezembro e 13 de Agosto.

Artigo 6.º

EM VIGOR
Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação. Em 14 de Junho de 2010. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa. (ver documento original)