Diploma
EM VIGORPortaria n.º 416/2010
de 28 de Junho
Pela Portaria n.º 1591/2007, de 14 de Dezembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Felizes a zona de caça associativa de Felizes (processo n.º 4775-AFN), situada no município de Almodôvar.
Pela Portaria n.º 485/2007, de 20 de Abril, alterada pelas Portarias n.os 1279/2007, 1588/2007 e 858/2008, respectivamente de 28 de Setembro, 14 de Dezembro e 13 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de São Barnabé (processo n.º 4509-AFN), situada no município de Almodôvar e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Pico da Serra do Mú.
Em tempo foram detectados diversos incumprimentos das obrigações da entidade gestora da zona de caça municipal, incluindo violação do disposto no n.º 1 do n.º 5.º da Portaria n.º 431/2006, de 3 de Maio, infracção essa punida pelo n.º 2 do citado n.º 5.º, com a revogação da transferência de gestão.
Entretanto o Clube de Caçadores de Felizes veio requerer a anexação à zona de caça associativa de Felizes (processo n.º 4775-AFN) de terrenos integrados na zona de caça municipal acima identificada.
Assim:
Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e com fundamento no disposto na alínea b) do artigo 22.º do diploma acima referido, conjugado com o n.º 5.º da Portaria n.º 431/2006, de 3 de Maio, e ainda no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º também do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Almodôvar de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte: