Portaria 398/2010

Renova a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Travessa, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, e anexa outros sitos na mesma freguesia e município e na freguesia de Santiago Maior, município de Alandroal (processo n.º 741-AFN)

Portaria 398/2010

Renova a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Travessa, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, e anexa outros sitos na mesma freguesia e município e na freguesia de Santiago Maior, município de Alandroal (processo n.º 741-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 28/06/2010

Renova a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Travessa, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, e anexa outros sitos na mesma freguesia e município e na freguesia de Santiago Maior, município de Alandroal (processo n.º 741-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 398/2010 de 28 de Junho Pela Portaria n.º 1160/2003, de 2 de Outubro, foi renovada a zona de caça associativa da Herdade da Travessa (processo n.º 741-AFN), situada no município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 453 ha, válida até 15 de Novembro de 2009, e concessionada à Associação de Caçadores de Aldeia do Mato, que entretanto requereu a sua renovação e simultaneamente a anexação de alguns prédios rústicos. Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 46.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de Reguengos de Monsaraz e Alandroal de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Renovação É renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Travessa (processo n.º 741-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 110 ha.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Anexação São anexados à zona de caça associativa da Herdade da Travessa (processo n.º 741-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santiago Maior, município de Alandroal, com a área de 81 ha, e na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 193 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 384 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Efeitos da sinalização A anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Novembro de 2009. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 15 de Junho de 2010. (ver documento original)