Diploma
EM VIGORPortaria n.º 392/2010
de 25 de Junho
Pela Portaria n.º 397/2000, de 14 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 829/2002 e 1033-H/2004, respectivamente de 9 de Julho e 10 de Agosto, foi concessionada à Sociedade de AzeitesMertilenses, Lda., a zona de caça turística de Afonso Vicente (processo n.º 2233-AFN), situada no município de Alcoutim, válida até 14 de Julho de 2010.
Veio agora a entidade gestora requerer a renovação e, simultaneamente, a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Alcoutim, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas no despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território no despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte: