Portaria 388/2010

Anexa à zona de caça turística da Aravia o prédio rústico denominado Herdade dos Picões, sito na freguesia de Casa Branca, município de Sousel (processo n.º 5117-AFN)

Portaria 388/2010

Anexa à zona de caça turística da Aravia o prédio rústico denominado Herdade dos Picões, sito na freguesia de Casa Branca, município de Sousel (processo n.º 5117-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 25/06/2010

Anexa à zona de caça turística da Aravia o prédio rústico denominado Herdade dos Picões, sito na freguesia de Casa Branca, município de Sousel (processo n.º 5117-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 388/2010 de 25 de Junho Pela Portaria n.º 1414/2008, de 4 de Dezembro, foi criada a zona de caça turística da Aravia (processo n.º 5117-AFN), situada nos municípios de Avis e Sousel, com a área de 819 ha, válida até 4 de Dezembro de 2020 e renovável automaticamente por dois períodos de 12 anos, e concessionada à Sociedade Agro-Pecuária Aravia, Lda., que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos. Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o conselho cinegético municipal de Sousel, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Anexação É anexado à zona de caça turística da Aravia (processo n.º 5117-AFN) o prédio rústico denominado Herdade dos Picões, sito na freguesia de Casa Branca, município de Sousel, com a área de 112 ha, ficando assim a zona de caça com a área total de 931 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Efeitos da sinalização A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. 3.º Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010. (ver documento original)