Portaria n.º 387/2010
de 25 de Junho
Pela Portaria n.º 672/97, de 12 de Agosto, foi concessionada à zona de caça associativa da freguesia de Candedo a zona de caça associativa de Candedo (processo n.º 1939-AFN), situada no município de Vinhais, com a área de 1981 ha, válida até 12 de Agosto de 2009.
Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, tal facto acarreta a sua caducidade;
Considerando que para a maioria dos terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a transferência de gestão para uma zona de caça municipal a favor do município de Vinhais;
Considerando que a constituição de zonas de caça municipais só pode ter lugar relativamente a terrenos cinegéticos não ordenados, por força da alínea b) do artigo 14.º dos diplomas legais acima referidos, e que a extinção de zonas de caça por caducidade só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º;
Com base no disposto no artigo 46.º, com fundamento no artigo 26.º, e na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Vinhais, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas no despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: