Decreto-Lei 51/90

Altera o Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953 (insere disposições destinadas a combater as doenças contagiosas dos animais)

Decreto-Lei 51/90

Altera o Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953 (insere disposições destinadas a combater as doenças contagiosas dos animais)

Emitente: Ministério da Agricultura, Pescas e AlimentaçãoDiário da República ↗Publicado 10/02/1990

Altera o Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953 (insere disposições destinadas a combater as doenças contagiosas dos animais)

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 51/90 de 10 de Fevereiro A experiência da aplicação do Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953, na parte que se relaciona com o pagamento das indemnizações por abates sanitários, aconselha a simplificação da respectiva tramitação burocrática. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953, passa a ter a seguinte redacção: Art. 9.º As indemnizações concedidas ao abrigo deste diploma serão liquidadas mediante processo de que conste: a) Boletim de necrópsia exarada pelo inspector sanitário, excepto quanto aos elementos respeitantes ao preço por quilograma, valorização e indemnização, que serão anotados pelo delegado da direcção regional de agricultura respectiva; b) Documento de liquidação ou comprovativo da transferência bancária. Art. 2.º É revogado o § único do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Janeiro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Arlindo Marques da Cunha. Promulgado em 31 de Janeiro de 1990. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 2 de Fevereiro de 1990. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.