Portaria 97/90

Cria a Esquadra Policial, tipo A, de Agualva-Cacém

Portaria 97/90

Cria a Esquadra Policial, tipo A, de Agualva-Cacém

Emitente: Ministérios das Finanças e da Administração InternaDiário da República ↗Publicado 09/02/1990

Cria a Esquadra Policial, tipo A, de Agualva-Cacém

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 97/90 de 9 de Fevereiro Considerando o franco desenvolvimento demográfico, industrial e económico da freguesia de Agualva-Cacém, que apresenta características eminentemente urbanas; Considerando a urgente necessidade de dotar esta freguesia de uma esquadra da Polícia de Segurança Pública: Ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte: 1.º É criada a Esquadra Policial, tipo A, de Agualva-Cacém, tendo como área de jurisdição a respectiva freguesia. 2.º É aumentado ao quadro geral de efectivos da Polícia de Segurança Pública constante do anexo I ao Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro, o seguinte pessoal policial: Subcomissário - 1; Subchefe principal - 1; Subchefes (1.º ou 2.º) - 8; Guardas principais - 5; Guardas (1.ª ou 2.ª classe) - 50. 3.º Consideram-se alterados os anexos III e IV do mesmo diploma, por aditamento da esquadra e dos efectivos referidos no número anterior. Ministérios das Finanças e da Administração Interna. Assinada em 29 de Dezembro de 1989. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Administração Interna, José António da Silveira Godinho.