Portaria 99/90

Cria a Divisão, tipo A, da Polícia de Segurança Pública de Vila Nova de Gaia

Portaria 99/90

Cria a Divisão, tipo A, da Polícia de Segurança Pública de Vila Nova de Gaia

Emitente: Ministérios das Finanças e da Administração InternaDiário da República ↗Publicado 09/02/1990

Cria a Divisão, tipo A, da Polícia de Segurança Pública de Vila Nova de Gaia

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 99/90 de 9 de Fevereiro Considerando que, através da publicação da Portaria n.º 153/83, de 17 de Fevereiro, foi iniciado o processo de alargamento da zona de acção da Polícia de Segurança Pública na área do Grande Porto; Considerando o aumento populacional que se tem verificado em Vila Nova de Gaia, bem como o rápido desenvolvimento industrial e comercial da região: Ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte: 1.º É criada a Divisão, tipo A, de Vila Nova de Gaia, tendo como área de jurisdição as freguesias de Santa Marinha e Mafamude. 2.º É aumentado ao quadro geral de efectivos da Polícia de Segurança Pública constante do anexo I ao Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro, o seguinte pessoal policial: Subintendente - 1; Comissários - 3; Subcomissários - 2; Subchefe principal - 1; Subchefe-ajudante - 1; Subchefes (1.º e 2.º) - 8; Guardas principais - 5; Guardas (1.ª ou 2.ª classe) - 50. 3.º Consideram-se alterados os anexos III e IV do mesmo diploma, por aditamento da Divisão tipo A e dos efectivos referidos no número anterior, sendo a actual Esquadra de Vila Nova de Gaia integrada no dispositivo da Divisão. Ministérios das Finanças e da Administração Interna. Assinada em 29 de Dezembro de 1989. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Administração Interna, José António da Silveira Godinho.