Portaria 102/90

Define a área de jurisdição da Esquadra da PSP do Seixal

Portaria 102/90

Define a área de jurisdição da Esquadra da PSP do Seixal

Emitente: Ministério da Administração InternaDiário da República ↗Publicado 09/02/1990

Define a área de jurisdição da Esquadra da PSP do Seixal

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 102/90 de 9 de Fevereiro Considerando que pelo Decreto-Lei n.º 152/77, de 14 de Abril, foi criada a Esquadra da Polícia de Segurança Pública na vila do Seixal sem que tenha sido definida a respectiva área de jurisdição: Ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do Estatuto da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151/85, de 9 de Maio: Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que a área de jurisdição da Esquadra do Seixal abranja a freguesia do Seixal e a freguesia de Arrentela a norte da auto-estrada Lisboa-Setúbal (AE 2), Ministério da Administração Interna. Assinada em 17 de Janeiro de 1990. O Ministro da Administração Interna, Manuel Pereira.