Diploma
EM VIGORPortaria n.º 114/90
de 13 de Fevereiro
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do n.º 3.º da Portaria n.º 222/89, de 17 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 17 de Março de 1989, que o disposto no Decreto-Lei n.º 136/87, de 19 de Março, seja alargado à seguinte entidade da administração local:
Câmara Municipal de São Pedro do Sul.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 30 de Janeiro de 1990.
O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.