Portaria 114/90

Alarga a Câmara Municipal de São Pedro do Sul o disposto no Decreto-Lei n.º 136/87, de 19 de Março (estabelece normas sobre o regime cambial do sector público)

Portaria 114/90

Alarga a Câmara Municipal de São Pedro do Sul o disposto no Decreto-Lei n.º 136/87, de 19 de Março (estabelece normas sobre o regime cambial do sector público)

Emitente: Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 13/02/1990

Alarga a Câmara Municipal de São Pedro do Sul o disposto no Decreto-Lei n.º 136/87, de 19 de Março (estabelece normas sobre o regime cambial do sector público)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 114/90 de 13 de Fevereiro Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do n.º 3.º da Portaria n.º 222/89, de 17 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 17 de Março de 1989, que o disposto no Decreto-Lei n.º 136/87, de 19 de Março, seja alargado à seguinte entidade da administração local: Câmara Municipal de São Pedro do Sul. Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território. Assinada em 30 de Janeiro de 1990. O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.