Portaria 112/90

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva à «Faiança portuguesa (1.º grupo)»

Portaria 112/90

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva à «Faiança portuguesa (1.º grupo)»

Emitente: Ministério das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 12/02/1990

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva à «Faiança portuguesa (1.º grupo)»

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 112/90 de 12 de Fevereiro Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva à «Faiança portuguesa (1.º grupo)», com as seguintes características: Autor: STA/CTT; Dimensão: 40 mm x 30,6 mm; Picotado: 12 x 12 1/2; Impressor: INCM; 1.º dia de circulação: 24 de Janeiro de 1990; Taxas, motivos e quantidades: 33$00 - prato com figura central - 1000000; 33$00 - prato com elementos figurativos centrais - 1000000; 35$00 - pote - 1000000; 60$00 - prato com brasão - 600000; 60$00 - terrina - 600000; 60$00 - jarra com motivo de peixe - 600000; Bloco com um selo de 250$00 - 100000. Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Assinada em 25 de Janeiro de 1990. O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.