Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 60/90
de 14 de Fevereiro
O presente diploma introduz diversas alterações ao Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de Julho, com a preocupação de garantir, juntamente com as modificações também introduzidas nas áreas do notariado e do registo civil, avançar decisivamente na simplificação, desburocratização e modernização dos serviços, preocupação maior de toda a Administração Pública.
Pretende-se, no essencial, assegurar maior facilidade no acesso dos utentes ao registo predial.
É assim que, na sequência da criação do sistema de fichas, que veio substituir os obsoletos livros em uso - o que representou notável modernização na técnica do registo e importante passo para a introdução da informática no registo predial -, importa agora aplicar este sistema a todos os registos a efectuar por inscrição, reservando-se os livros apenas para os registos, a lavrar por averbamento, que respeitem a inscrições anteriores.
A harmonização do registo e da matriz nos termos actualmente em vigor é causa de número elevado de dúvidas e recusas, sem contrapartida evidente para a segurança da identificação do prédio.
Mantém-se por isso a exigência dessa harmonização apenas quanto aos prédios rústicos submetidos a cadastro geométrico e ainda quanto à área dos restantes prédios rústicos e dos urbanos.
A norma do artigo 9.º do Código veio diminuir drasticamente o campo de aplicação da regra da inscrição prévia do registo. Cumpre reconhecê-lo, fixando com rigor o princípio do trato sucessivo.
Na via da simplificação, elimina-se a exigência de reconhecimento presencial da assinatura das declarações que servem de base a determinados registos.
Limita-se, por outro lado, a exigência de requisição de certidão por meio de impresso oficial aos casos em que se torne indispensável identificar de forma circunstanciada o objecto do pedido, designadamente por se tratar de prédio não descrito.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: