Portaria 88/90

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Soure

Portaria 88/90

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Soure

Emitente: Ministério do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 05/02/1990

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Soure

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 88/90 de 5 de Fevereiro Considerando que a Assembleia Municipal de Soure aprovou a nova estrutura orgânica dos serviços do Município de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro; Considerando que no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Soure foi criado o lugar de chefe da Divisão Administrativa e Financeira, que se torna imperioso prover desde já; Considerando que as atribuições cometidas aos serviços bem como o perfil do cargo a prover impõem que o mesmo seja exercido por indivíduos detentores das qualificações e especializações adequadas, nomeadamente a posse de licenciatura adequada; Considerando que não tem sido viável, apesar de aberto concurso no âmbito da área normal de recrutamento, encontrar candidatos que, além dos requisitos referidos, possuam vínculo à função pública; Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara aprovada pela assembleia municipal, a vinculação à função pública; Considerando que a Assembleia Municipal de Soure deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira poder ser provido por indivíduo possuidor dos requisitos já referidos; Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro: Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte: 1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira do quadro de pessoal próprio da Câmara Municipal de Soure a indivíduos habilitados com licenciatura adequada, detentores das qualificações e especializações exigidas para preenchimento do cargo, dispensando-se, para o efeito, a vinculação à função pública. 2.º A deliberação de nomeação deve ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado. Ministério do Planeamento e da Administração do Território. Assinada em 18 de Janeiro de 1990. O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.