Portaria 91/90

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Tomar

Portaria 91/90

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Tomar

Emitente: Ministério do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 07/02/1990

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Tomar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 91/90 de 7 de Fevereiro Considerando que a Assembleia Municipal de Tomar aprovou o organograma dos serviços municipais de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro; Considerando que no quadro de pessoal do Município de Tomar foi criado o lugar de chefe da Divisão Administrativa e Financeira, que urge prover desde já; Considerando que, pelo perfil daquele cargo, se deve relevar a experiência adquirida, bem como o conhecimento dos serviços; Considerando que não tem sido viável encontrar candidatos que, além da experiência e conhecimentos referidos, possuam as habilitações normalmente exigidas; Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara aprovada pela assembleia municipal, a posse das habilitações literárias; Considerando que a Assembleia Municipal de Tomar deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira ser provido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos; Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro: Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte: 1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Tomar a funcionários com reconhecida competência e experiência comprovada na respectiva área, nomeadamente no exercício de funções de chefe de repartição municipal, dispensando-se, para o efeito, a posse de curso superior adequado. 2.º A deliberação de nomeação é acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado. Ministério do Planeamento e da Administração do Território. Assinada em 18 de Janeiro de 1990. O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.