Decreto Regulamentar 4/90

Prorroga o prazo de vigência das medidas preventivas fixado pelo Decreto Regulamentar n.º 50/87, de 31 de Julho

Decreto Regulamentar 4/90

Prorroga o prazo de vigência das medidas preventivas fixado pelo Decreto Regulamentar n.º 50/87, de 31 de Julho

Emitente: Ministério da Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 08/02/1990

Prorroga o prazo de vigência das medidas preventivas fixado pelo Decreto Regulamentar n.º 50/87, de 31 de Julho

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar n.º 4/90 de 8 de Fevereiro Considerando que não se encontra ainda concluído o plano de construção do novo quartel de Faro e havendo necessidade de manter as limitações estabelecidas pelo Decreto Regulamentar n.º 50/87, de 31 de Julho, relativamente às áreas próximas dos terrenos destinados àquela construção: Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É prorrogado por um ano o prazo estabelecido pelo Decreto Regulamentar n.º 50/87, de 31 de Julho. Art. 2.º O presente diploma produz efeitos desde 5 de Agosto de 1989. Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Janeiro de 1990. Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Luís Francisco Valente de Oliveira. Promulgado em 30 de Janeiro de 1990. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 31 de Janeiro de 1990. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.