Portaria 470/2010

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Monção

Portaria 470/2010

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Monção

Emitente: Ministério do Ambiente e do Ordenamento do TerritórioDiário da República ↗Publicado 07/07/2010

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Monção

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 470/2010 de 7 de Julho A delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Monção foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/96, de 11 de Setembro. A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte apresentou, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de alteração daquela delimitação, enquadrada no âmbito da revisão do Plano Director Municipal de Monção. Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, foi ouvida a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional, a qual se pronunciou favoravelmente sobre a delimitação agora proposta, conforme decorre das actas daquela Comissão, subscritas pelos representantes que a compõem. Sobre esta proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional foi ouvida a Câmara Municipal de Monção e a Comissão Mista de Coordenação da revisão do Plano Director Municipal. Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, e no exercício das competências delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do despacho n.º 932/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010. Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objecto Aprovar a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Monção, com as áreas a integrar e a excluir identificadas nas plantas e no quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Consulta As referidas plantas, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Produção de efeitos A presente portaria opera os seus efeitos com a entrada em vigor da revisão do Plano Director Municipal de Monção. A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião, em 30 de Junho de 2010. QUADRO ANEXO Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Monção Proposta de exclusões (ver documento original)