Diploma
EM VIGORPortaria n.º 470/2010
de 7 de Julho
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Monção foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/96, de 11 de Setembro.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte apresentou, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de alteração daquela delimitação, enquadrada no âmbito da revisão do Plano Director Municipal de Monção.
Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, foi ouvida a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional, a qual se pronunciou favoravelmente sobre a delimitação agora proposta, conforme decorre das actas daquela Comissão, subscritas pelos representantes que a compõem.
Sobre esta proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional foi ouvida a Câmara Municipal de Monção e a Comissão Mista de Coordenação da revisão do Plano Director Municipal.
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, e no exercício das competências delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do despacho n.º 932/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010.
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o seguinte: