Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 147/99
de 4 de Maio
Comemora-se em 1999 o 25.º Aniversário da Revolução do 25 de Abril.
Julga-se da maior oportunidade assinalar este evento com a emissão de uma moeda comemorativa cunhada em metal precioso e com elevado valor facial, adequado à projecção deste acontecimento.
Foi ouvido o Banco de Portugal.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: