Portaria 489/2010

Renova a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Almeida, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Eulália, município de Elvas (processo n.º 2075-AFN)

Portaria 489/2010

Renova a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Almeida, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Eulália, município de Elvas (processo n.º 2075-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 13/07/2010

Renova a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Almeida, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Eulália, município de Elvas (processo n.º 2075-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 489/2010 de 13 de Julho As Portarias n.os 759/98, de 14 de Setembro, e 627/99, de 10 de Agosto, procederam, respectivamente, à renovação e anexação de terrenos à zona de caça associativa da Herdade de Almeida (processo n.º 2075-AFN), situada no município de Elvas, com a área de 612 ha, válida até 14 de Setembro de 2010 e concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Santa Eulália, que entretanto requereu a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Renovação É renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Almeida (processo n.º 2075-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Eulália, município de Elvas, com a área de 612 ha.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Setembro de 2010. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 28 de Junho de 2010.